Após o comprador e vendedor assinarem um Contrato de Promessa de Compra e Venda de um Imóvel que inclui as condições acordadas, como o preço, condições de pagamento e data de conclusão, é obrigatório reunir a seguinte documentação para a que todo o Processo de Venda do Imóvel se desenvolva sem atrasos, de modo a não inviabilizar o negócio:
- Caderneta Predial - É um documento emitido pela Repartição de Financas no qual consta o artigo do imóvel, as áreas, localização, confrontações e o valor patrimonial do imóvel
- Certidão de Teor - Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial no qual consta o nome do proprietário, mostra o historial do imóvel, quem tem direitos sobre o imóvel e se existem eventuais onus, encargos, hipotecas ou penhora sobre o imóvel
- Licença de Habitabilidade ou de Construção - Estes documentos são emitidos pela Câmara Municipal. No caso de licença de habitabilidade, esta mostra que a propriedade foi construida de acordo com as plantas e poderá ser legalmente habitada. A licença de construção válida mostra que o imóvel poderá ser construido de acordo com as plantas
- Ficha Técnica de Habitação - É providenciada pelo construtor e nela consta detalhes do construtor, técnicos, materiais utilizados na construção, fornecedores e todos os detalhes do imóvel
- Plantas do Imóvel - Este documento é emitido pela Câmara Municipal, sempre que comprar um imóvel deve sempre ser facultado uma cópia para verificar se o imóvel encontra-se em conformidade com as actuais plantas
- Número de Contribuinte - Emitido pela Repartição de Finanças, e todos os compradores precisam de obter um número antes de comprarem um imóvel
- Peritagem - Um levantamento estrutural não é uma exigência legal mas se tiver algumas dúvidas sobre a estrutura do seu futuro imóvel deve pedir a um perito para examinar o imóvel
- Certificação Energética - Desde 1 de Janeiro de 2009, e segundo o Decretio-Lei nº 78/2006, todas as casas e edifícios para venda (ou arrendamento), novos ou usados, são obrigados a obter um certificado de eficiência energética. Este pretende tabelar de A-G cada imóvel (ou edifício), sendo o A o mais energeticamente eficiente o G o menos e é válido durante 10 anos. O proprietário que não o possuir no momento da escritura, estará sujeito a coimas entre os 250€ e os 3.740,98 euros.
- IMT - Imposto Municipal Sobre Transmissões Onorosas - É um imposto que deverá ser pago na Repartição de Finanças (antes da conclusão da compra),que é calculado sobre o valor do imóvel e também varia entre primeira habitação e segunda habitação. Para ver as tabelas de IMT clique aqui para Portugal Continental ou aqui para Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
A VAP Real Estate, por força da sua experiência, profissionalismo e sucesso no ramo imobiliário, dispõe de contatos previlegiados com diversas entidades e empresas especializadas para a obtenção facilitada dos Documentos Obrigatórios supracitados.
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