Subscreva a nossa Newsletter P: (+351) 289 316 394(chamada para a rede fixa nacional) E: info@vaprealestate.com
VAP - Real Estate | Algarve Properties

O Regime dos RNH - Residentes Não Habituais, possibilita um tratamento fiscal excecional para a qualificação dos rendimentos recebidos, a partir de uma fonte Portuguesa por RNH e pode ainda beneficiar de isenções fiscais sobre os rendimentos de origem estrangeira.

A tributação durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal e a inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro, são algumas das vantagens.

Quem pode ser considerado RNH em Portugal?

Será considerado “Residente Não Habitual”, quem se tornar um residente fiscal em Portugal e que não tenha sido tributado como tal nos últimos 5 anos (antes de classificar como residente fiscal Português). Indivíduos que correspondam aos requisitos abaixo alistados estarão assim elegíveis para se registarem como RNH, e terão o direito a ser tributados como tal, por um período de 10 anos consecutivos, podendo ainda ser renovado.

Como obter o Estatuto de RNH em Portugal?

Para efeitos de aquisição do estatuto de "Residente Não Habitual", a Autoridade Tributária Portuguesa reconhece a apresentação de documentação adicional (certificado de residência fiscal em outro país nos 5 anos prévios), que só será necessária no caso de existirem dúvidas fundadas sobre a veracidade dos elementos fornecidos pelo expatriado.
Para obter este estatuto, deverá corresponder aos seguintes requisitos:

  • Ter residido nos últimos 5 anos fora do território português
  • Ter-se tornado residente para efeitos fiscais em Portugal, de acordo com as regras estabelecidas no Código do IRS, no ano em em que o regime se destina ser aplicado
  • Solicitar a atribuição do estatuto de RNH no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal, deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a sua intenção de a manter e ocupar como residência habitual)

Qual a taxa e a incidencia da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?

No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, desde 2013, uma sobretaxa de 3,5%). A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico, entre elas:

  • Auditores
  • Arquitetos, engenheiros e similares
  • Artístas plásticos, atores e músicos
  • Médicos, dentistas, professores e psicólogos
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Quadros superiores
  • Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento

Em que casos se aplica a insenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos RNH em Portugal?

No caso de Pensionistas e Reformados, quando os rendimentos são tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com esse Estado (pelos critérios previstos no Código do IRS), e desde que os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa.
No caso de rendimentos decorrentes de Trabalho Dependente, quando tais sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com esse Estado. Desde que esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a Dupla Tributação, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.

No caso de rendimentos decorrentes de Trabalho Independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de rendimentos prediais ou de rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado. Ou quando não haja convenção para eliminar a Dupla Tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.


Encontramo-nos totalmente disponíveis para o ajudar a encontrar o seu imóvel de sonho em Portugal.
Se necessitar de mais informações, não hesite em contactar-nos.
Escolha viver em Portugal! Escolha com a VAP Real Estate.

Descarregar





Ainda não conseguiu encontrar o que procura?

Vamos procurar e encontrar o imóvel dos seus sonhos aqui no Algarve!
Preencha o formulário que nas próximas 24 horas dar-lhe-emos várias opções.